ProcessoAdministrativoDisciplinar
Da abertura ao julgamento, um percurso técnico e completo pelo PAD à luz do Estatuto Jurídico Disciplinar no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de Santa Catarina e seus Municípios.
Um norte seguro para o gestor público.
A LCE n. 491/2010 uniformiza o procedimento administrativo disciplinar em Santa Catarina e serve de guia para os municípios catarinenses, evitando que gestores fiquem omissos ou errem por falta de regulamentação local.
O processo administrativo disciplinar não é burocracia: é o instrumento que protege ao mesmo tempo o servidor e a Administração. Conhecê-lo a fundo é o que separa a decisão segura da nulidade.
Este curso percorre todo o ciclo (fundamentos e dever de agir, investigações e ritos sumários, a fase técnica de instrução e provas, até a defesa, o julgamento e os recursos), sempre observando que as sanções civis, penais e administrativas são independentes entre si.
Quatro frentes, quatro especialistas, um único objetivo: dar ao agente público o domínio completo do rito disciplinar catarinense.
O que você leva para a sua administração.
Instaurar
Saber quando e como abrir cada rito (TAC, sindicância, sumário ou PAD), sem omissão nem excesso.
Apurar
Dominar a fase de instrução, as provas, os prazos e a dinâmica das audiências com segurança técnica.
Decidir
Julgar com motivação, dosando a pena e respeitando o contraditório e a ampla defesa.
Proteger
Resguardar o servidor e a Administração contra nulidades, responsabilização e retrabalho.
Quatro frentes, um ciclo completo.
Fundamentos, Omissão e TAC
- Diretrizes da Lei
- A Lei Complementar n. 491/2010 estabelece normas sobre o procedimento administrativo disciplinar em SC para uniformizar as ações.
- Norte para os Municípios
- Esta lei serve como um guia seguro para os municípios catarinenses, evitando que gestores fiquem omissos ou errem por falta de regulamentação local.
- Vínculo com o Penal
- A jurisdição disciplinar não exclui a comum. Se o fato for crime, deve ser comunicado às autoridades. As sanções civis, penais e administrativas são independentes.
- Absolvição Criminal
- A responsabilidade do servidor só é afastada se a absolvição no crime negar a existência do fato ou a sua autoria.
- Ajustamento de Conduta (TAC)
- Medida alternativa para faltas leves (repreensão ou suspensão de até 15 dias).
- Requisitos
- O servidor não pode estar em estágio probatório, não deve haver dolo ou má-fé e ele não pode ter tido outro benefício similar nos últimos 3 anos.
Investigações e Rito Sumário
- Sindicância Investigativa
- Usada quando o fato ou a autoria não estão claros, servindo como preparação.
- Sindicância Patrimonial
- Procedimento sigiloso para apurar sinais de riqueza incompatível com os recursos do servidor.
- Procedimento Sumário
- Rito focado em três casos: acumulação ilegal de cargos, abandono de cargo (mais de 30 dias) e inassiduidade (60 dias intercalados em 12 meses).
- Prazos
- Deve ser concluído em até 60 dias. O servidor pode pedir exoneração apenas antes do julgamento.
- Investigação Defensiva
- Papel do advogado e da comissão (Prov. 188 da OAB/SC).
Sindicância Acusatória, PAD e Provas
- Sindicância Acusatória
- Rito usado para aplicar penas de suspensão de até 30 dias.
- Instauração do PAD
- Obrigatória para penas acima de 30 dias de suspensão, demissão ou cassação de aposentadoria. Conduzida por 3 servidores estáveis.
- Afastamento Preventivo
- Medida cautelar de 60 dias (prorrogáveis) para o servidor não influenciar na apuração, mantendo a remuneração.
- Fase de Instrução
- Momento de coletar depoimentos, acareações e perícias.
- Dinâmica do Interrogatório
- O acusado é ouvido após as testemunhas da comissão e antes das de defesa.
- Testemunhas de Defesa
- O acusado tem 5 dias após o seu interrogatório para apresentar o rol de testemunhas (até 10 no total).
- Inversão do Ato
- Possibilidade de pedir que o interrogatório seja o último ato da instrução, garantindo que o acusado fale após conhecer todas as provas.
- Relatório de Instrução
- Documento que encerra a coleta de provas, resumindo os fatos apurados e a convicção da comissão.
Defesa, Julgamento e Recursos
- Direito de Defesa
- Após o relatório de instrução, abre-se o prazo de 15 dias para a defesa técnica.
- Revelia
- Se o acusado não se defender, a comissão nomeia um defensor para garantir o direito de defesa.
- Relatório Conclusivo
- Após a defesa, a comissão faz um relatório minucioso sugerindo a inocência ou a punição.
- Julgamento
- A autoridade tem 20 dias para decidir, podendo agravar ou abrandar a pena proposta, desde que motive a decisão.
- Recursos e Revisão
- Pedido de Reconsideração (30 dias), Recurso Hierárquico (60 dias) e a Revisão (até 2 anos se surgirem fatos novos).
- Revisão Judicial
- Possibilidade de revisão/anulação da pena administrativa via judicial.
Quem conduz a sala.

Dr. Noel Baratieri
Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Dr. Noel é especialista em Direito Administrativo pelo CESUSC/SC e graduado em Direito também pela UFSC. Possui uma trajetória marcada pela atuação acadêmica e institucional de alto nível.
É Membro da Comissão Especial de Direito Administrativo do Conselho Federal da OAB e Membro Fundador do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (IDASC).
Atua como Professor do Curso de Pós-graduação em Direito Administrativo na UNOESC e ministra cursos nas áreas de Licitações, Contratos Administrativos e Parcerias Público-Privadas.
Autor de livros relevantes como “Serviço Público na Constituição Federal”, “O Método de Negociação de Harvard na Administração Pública consensual” e “Direito Eleitoral Militar”. É também coautor de obras sobre os 25 anos da Lei n. 8.666/93.
Foco em Licitações e Contratos, Regulação de Serviços Públicos, Responsabilização de agentes públicos e privados, além de Direito Político e Eleitoral.
Esp. Maicon Antunes
Graduado pelo CESUSC, é especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Complexo Damásio de Jesus e pós-graduando em Regime Próprio de Previdência Social.
Integra diversas frentes na OAB/SC, sendo membro das Comissões de Direito Militar, do Direito do Servidor Público e de Direito Previdenciário (Regime Próprio). É também membro do IDASC.
Coautor dos livros “Contratações Públicas: reflexões críticas sobre os 25 anos da Lei n. 8.666/93” e “Direito, Políticas Públicas e Sociedade”.
Professor de cursos de atualização e aperfeiçoamento voltados à área de Servidor Público e de Processo Administrativo Disciplinar.
Especializado em Direito Penal (comum e militar), Agentes Públicos, Improbidade Administrativa e Previdência Complementar e do Servidor.

Ms. Bruna Kelly
Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e graduada em Direito também pela UFSC.
É membro da Comissão de Direito Militar da OAB/SC, possui histórico de liderança acadêmica como coordenadora do Centro Acadêmico de Direito da UFSC (CAXIF) e experiência prática com atuação na Vara de Direito Militar da Comarca da Capital/SC.
Professora de cursos de atualização e aperfeiçoamento voltados à área de Servidor Público e de Processo Administrativo Disciplinar.
Coautora da obra “Direito Administrativo Sancionador Ambiental”.
Especializada em Direito Administrativo Disciplinar e Agentes Públicos.

Esp. Lucas Rodrigues Alves
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e especialista em Ciências Criminais pela PUC Minas.
Atua como membro das Comissões de Direito Administrativo e do Servidor Público, Direito Penal e da Advocacia Criminal da OAB/SC, além de integrar a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM).
Sua prática jurídica é concentrada nas áreas de Direito Penal e defesa de Agentes Públicos.
Professor de cursos de atualização e aperfeiçoamento voltados à área de Servidor Público e de Processo Administrativo Disciplinar.
Feito para quem decide e responde.
Este curso foi desenvolvido para servidores públicos que atuam diretamente em comissões de PAD e sindicâncias (preliminares ou acusatórias) em Municípios e Autarquias do Estado de Santa Catarina. Nosso objetivo é dar a segurança jurídica para que você conduza os atos processuais minimizando os riscos de nulidades sob a égide da LCE n. 491/2010 e das legislações locais do Município.
Do outro lado, a formação é indispensável para advogados, consultores e assessores jurídicos que buscam agregar seus conhecimentos nesta área.
Seja você um membro de comissão que busca aplicar a lei com precisão ou um defensor que exige a estrita legalidade, este é um curso para se especializar na legislação catarinense ou local com aqueles que atuam diretamente no assunto.
Gestores Municipais
Prefeitos, secretários e dirigentes que precisam agir sem incorrer em omissão.
Comissões de PAD
Servidores designados para sindicâncias e processos disciplinares.
Procuradorias e Jurídico
Advogados públicos e assessores que sustentam a legalidade das decisões.
Servidores e Defesa
Quem precisa conhecer suas garantias e o devido processo legal.
Onde e quando acontece.
16 e 17 de setembro de 2026
Dois dias de imersão presencial · 08h às 12h e 14h às 18h.
Square SC · Sala 06
Rod. José Carlos Daux, 5500, Saco Grande
Florianópolis, SC · CEP 88032-005
16 horas
Carga horária distribuída em 4 módulos temáticos, com certificado de participação.
Garanta sua vaga.
Conduza o PAD com segurança jurídica.
Uma imersão completa no processo administrativo disciplinar catarinense, do TAC ao recurso judicial.
- Acesso aos 4 módulos temáticos
- Material de apoio sobre a LCE n. 491/2010 + legislação local
- Certificado de participação
- Interação direta com o corpo docente
INB Projetos e Consultorias LTDA
CNPJ 07.682.209.000.121
Envio de Nota de Empenho/Ordem de Serviço ou Autorização de Fornecimento, com posterior pagamento na conta bancária abaixo:
Banco SICOOB 756, Agência 3326-0, Conta 7.682-1
Pix: 07.682.209.000.121
Para o mercado privado, outras opções de pagamento estarão disponíveis: Boleto, Transferência bancária, Depósito ou Pix.